Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021: guia completo das 5 modalidades
Modalidades de licitação na Lei 14.133/2021: guia completo das 5 modalidades
Resumo executivo: o artigo 28 da Lei 14.133/2021 define cinco modalidades de licitação no Brasil: pregão (bens e serviços comuns), concorrência (bens especiais, obras e engenharia), concurso (trabalho técnico, científico ou artístico), leilão (alienação de bens públicos) e diálogo competitivo (soluções complexas e inovadoras). As modalidades antigas tomada de preços e convite foram extintas. O critério de escolha não é mais o valor — é a natureza do objeto. Pregão e concorrência seguem o mesmo rito procedimental (art. 17), com a única diferença sendo o tipo de objeto que cada uma contrata.
A escolha da modalidade de licitação é o primeiro divisor de águas em qualquer contratação pública. Ela define o rito do processo, os prazos, os critérios de julgamento aceitos e até quem pode participar. Para o fornecedor, saber identificar a modalidade ao abrir um edital é o que evita perda de tempo com licitações inadequadas ao seu perfil.
Este guia explica em detalhe cada uma das cinco modalidades previstas na Nova Lei de Licitações, com base nos artigos 28 a 32 da Lei 14.133/2021.
O que é uma modalidade de licitação
Modalidade de licitação é o procedimento administrativo adotado pela Administração Pública para conduzir o processo de contratação. Ela define como a disputa acontece — não o que é contratado.
A escolha da modalidade depende exclusivamente da natureza do objeto, e não mais do valor estimado da contratação como ocorria na Lei 8.666/1993. Essa é uma das mudanças estruturais da Nova Lei.
Importante: o artigo 28, §2º da Lei 14.133/2021 proíbe a criação de outras modalidades ou a combinação entre elas para criar uma nova.
As 5 modalidades em uma tabela comparativa
| Modalidade | Objeto | Critério de julgamento | Quem participa |
|---|---|---|---|
| Pregão | Bens e serviços comuns | Menor preço ou maior desconto | Qualquer empresa habilitada |
| Concorrência | Bens/serviços especiais, obras e engenharia | Menor preço, melhor técnica, técnica e preço, maior desconto, maior retorno econômico | Qualquer empresa habilitada |
| Concurso | Trabalho técnico, científico ou artístico | Melhor trabalho (prêmio) | Profissionais ou empresas convocadas |
| Leilão | Alienação de bens públicos | Maior lance | Qualquer interessado (sem habilitação prévia) |
| Diálogo Competitivo | Soluções complexas e inovadoras | Definido após o diálogo | Empresas pré-selecionadas em chamamento |
1. Pregão — a modalidade mais usada
O pregão é, de longe, a modalidade mais frequente no Brasil. Responde por mais de 70% das contratações públicas e é a porta de entrada natural para empresas iniciantes.
Quando é usado
O pregão é obrigatório para a aquisição de bens e serviços comuns — aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital por meio de especificações usuais de mercado (art. 6º, XIII).
Exemplos típicos de objetos contratados por pregão:
- Material de escritório, papel A4, toner
- Equipamentos de informática padronizados
- Serviços de limpeza, vigilância, recepção
- Alimentação coletiva
- Combustível e veículos
- Manutenção predial
Quando o pregão NÃO pode ser usado
O parágrafo único do artigo 29 da Lei 14.133/2021 veda o pregão para:
- Contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual
- Obras e serviços de engenharia (exceto serviços comuns de engenharia)
Critérios de julgamento
O pregão admite apenas dois critérios:
- Menor preço — mais comum
- Maior desconto — usado quando há tabela de referência fixa
Forma de realização
O pregão eletrônico é a regra. O presencial é exceção e precisa ser justificado. A disputa acontece em plataformas como Compras.gov.br, Licitações-e, BEC/SP, BLL Compras e Portal de Compras Públicas.
Para um aprofundamento prático, veja nosso guia Pregão Eletrônico: Como Funciona e Como Vencer em 2026.
2. Concorrência — a modalidade ampla
A concorrência sofreu uma reviravolta na Nova Lei. Na Lei 8.666, era a modalidade padrão para grandes contratações. Hoje, tem aplicação residual: usa-se quando o pregão não pode ser aplicado.
Quando é usada
A concorrência é cabível para (art. 6º, XXXVIII):
- Bens e serviços especiais — aqueles não padronizados no mercado
- Obras e serviços de engenharia (comuns e especiais)
- Serviços técnicos especializados de natureza intelectual
Exemplos típicos:
- Construção de hospitais, escolas, rodovias
- Reforma de edifícios públicos
- Projetos de engenharia
- Consultoria especializada
- Desenvolvimento de software customizado
- Pesquisa científica
Critérios de julgamento
Diferente do pregão, a concorrência aceita cinco critérios (art. 33):
- Menor preço
- Melhor técnica ou conteúdo artístico
- Técnica e preço
- Maior desconto
- Maior retorno econômico
Isso significa que vencer concorrência não depende exclusivamente de preço. Em obras complexas e serviços intelectuais, qualificação técnica e proposta detalhada podem valer mais que o desconto agressivo.
Rito procedimental
Aqui está uma novidade importante: o artigo 29 da Lei 14.133/2021 determina que a concorrência segue o mesmo rito do pregão (art. 17). Isso significa propostas e lances primeiro, habilitação depois — invertendo a lógica antiga da Lei 8.666.
3. Concurso — para trabalho intelectual ou artístico
O concurso é a modalidade utilizada para selecionar trabalho técnico, científico ou artístico. Não busca um fornecedor tradicional, mas sim a melhor solução criativa ou intelectual.
Quando é usado
- Projetos arquitetônicos
- Trabalhos literários, musicais e artísticos
- Soluções de design para campanhas governamentais
- Pesquisas científicas com produto final definido
- Logos e identidades visuais de órgãos públicos
Como funciona
Os participantes apresentam projetos completos ou esboços, que são avaliados por uma comissão julgadora. O vencedor recebe prêmio ou remuneração definida no edital, e os direitos sobre a obra são transferidos para a Administração.
Não há fase de lances. O critério é exclusivamente qualitativo: a melhor solução.
4. Leilão — para vender, não comprar
O leilão é a modalidade que inverte a lógica das demais: aqui, o governo está vendendo, não comprando. Para o fornecedor comum, é a modalidade menos relevante. Mas pode ser interessante para empresas que compram bens usados para revenda, sucateamento ou aproveitamento industrial.
Quando é usado
- Alienação de bens imóveis públicos (terrenos, edifícios desativados)
- Venda de bens móveis inservíveis (veículos antigos, equipamentos sucateados)
- Venda de bens apreendidos legalmente (apreensões da Receita, polícia)
- Sucatas de órgãos públicos
Características distintivas
- Não há fase de habilitação prévia — qualquer interessado pode dar lance
- Critério único: maior lance ofertado
- Pode ser conduzido por servidor designado ou por leiloeiro oficial credenciado
- Realizado preferencialmente pela internet
5. Diálogo Competitivo — a grande novidade
O diálogo competitivo é a única modalidade criada do zero pela Lei 14.133/2021. É inspirada em prática europeia (Diretiva 2004/18/CE) e existe para resolver um problema antigo: como contratar algo que nem o próprio governo sabe descrever direito.
Quando é usado
O artigo 32 da Lei 14.133/2021 restringe o diálogo competitivo a contratações com três condições simultâneas:
- Inovação tecnológica ou técnica
- Impossibilidade de o órgão satisfazer sua necessidade sem adaptar soluções existentes no mercado
- Impossibilidade de definir as especificações técnicas com precisão suficiente
Exemplos típicos:
- Soluções de inteligência artificial para serviços públicos
- Sistemas inéditos de mobilidade urbana
- Tecnologias de segurança pública com sensores e IoT
- Plataformas digitais customizadas para grandes órgãos
Como funciona
O processo tem três fases distintas:
Fase 1 — Pré-seleção: a Administração publica edital descrevendo a necessidade (não o objeto). Empresas interessadas se candidatam e são selecionadas com base em critérios objetivos de qualificação.
Fase 2 — Diálogo: a Administração realiza reuniões com as empresas pré-selecionadas para entender soluções possíveis. Os diálogos são documentados e mantidos em sigilo entre participantes.
Fase 3 — Proposta final: após encerrados os diálogos, é publicado novo edital com especificações refinadas e as empresas pré-selecionadas apresentam suas propostas finais.
Essa modalidade exige comissão de contratação com pelo menos três servidores efetivos, e admite contratação de assessoria técnica externa (art. 32, §1º).
E o "credenciamento"? E a "dispensa"?
Há dois institutos que não são modalidades de licitação, mas que aparecem com frequência no PNCP e merecem ser explicados.
Credenciamento (art. 79)
É um procedimento auxiliar, não uma modalidade. A Administração convoca todos os interessados que cumpram os requisitos para se cadastrarem, e contrata todos os credenciados ou os que forem demandados conforme regra do edital.
Exemplos: credenciamento de clínicas médicas pelo SUS, credenciamento de leiloeiros, credenciamento de instrutores para programas governamentais.
Dispensa de licitação (art. 75)
Aqui, não há licitação propriamente dita. A Administração contrata diretamente em situações específicas previstas em lei:
- Valor abaixo de R$ 119.812,02 (obras/engenharia) ou R$ 59.906,02 (compras/serviços) — valores atualizados em 2025
- Emergência ou calamidade pública
- Licitação anterior fracassada
- Contratação de remanescente de obra/serviço
- Pequenas compras de fornecedores únicos
- Convênios com entidades sem fins lucrativos
Inexigibilidade de licitação (art. 74)
Também não é modalidade. É a contratação direta quando há inviabilidade de competição:
- Fornecedor exclusivo (representação comercial comprovada)
- Contratação de profissional notoriamente especializado
- Aquisição de obra de arte de autor reconhecido
Como identificar a modalidade no PNCP
Ao consultar um edital no Portal Nacional de Contratações Públicas, a modalidade aparece logo no cabeçalho, junto com o número de identificação único. Os filtros do PNCP permitem buscar especificamente por modalidade, o que ajuda a focar apenas no que interessa para sua empresa.
Para automatizar essa filtragem, o RadarLicita permite configurar alertas por modalidade. Se sua empresa só atende pregões eletrônicos, você não recebe avisos sobre leilões ou diálogos competitivos — economizando tempo e foco.
Qual modalidade combina com o seu negócio
Cada perfil de empresa tem uma modalidade dominante:
| Perfil da empresa | Modalidade principal |
|---|---|
| Comércio de bens padronizados | Pregão |
| Serviços terceirizados (limpeza, vigilância) | Pregão |
| TI com produtos comuns (hardware, licenças) | Pregão |
| TI com desenvolvimento customizado | Concorrência ou Diálogo Competitivo |
| Construção e engenharia | Concorrência |
| Consultoria especializada | Concorrência |
| Estúdios criativos e arquitetos | Concurso |
| Empresas inovadoras com tecnologia disruptiva | Diálogo Competitivo |
| Sucateiros e recicladores | Leilão |
Mapear isso ajuda a definir onde concentrar sua estratégia comercial e os investimentos em qualificação técnica.
Perguntas frequentes sobre modalidades de licitação
Quantas modalidades de licitação existem hoje no Brasil?
Cinco: pregão, concorrência, concurso, leilão e diálogo competitivo, conforme o artigo 28 da Lei 14.133/2021.
Tomada de preços ainda existe?
Não. A modalidade tomada de preços, prevista na Lei 8.666/1993, foi extinta pela Lei 14.133/2021. Desde 30 de dezembro de 2023, não pode mais ser utilizada.
O convite ainda é usado?
Não. Assim como a tomada de preços, o convite foi extinto pela Nova Lei de Licitações.
Posso participar de qualquer modalidade?
Em regra, sim — desde que cumpra os requisitos do edital. Exceções: o leilão dispensa habilitação prévia (basta dar lance e pagar) e o diálogo competitivo só permite participar de empresas pré-selecionadas em chamamento.
Qual a diferença entre pregão e concorrência?
A modalidade muda conforme o objeto: pregão é para bens e serviços comuns; concorrência é para bens especiais, obras e engenharia. Ambas seguem o mesmo rito procedimental, mas a concorrência aceita mais critérios de julgamento.
Dispensa de licitação é uma modalidade?
Não. Dispensa e inexigibilidade são formas de contratação direta, não modalidades de licitação. A lista de hipóteses está nos artigos 74 e 75 da Lei 14.133/2021.
Como saber qual modalidade um edital está usando?
A modalidade está sempre destacada na primeira página do edital e no cabeçalho do anúncio no PNCP. Os filtros do portal permitem buscar por modalidade.
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